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28/08/2020
Novas Regras de IVA para o Comércio Eletrónico
Transpondo uma diretiva da União Europeia, o parlamento português já aprovou um novo regime e novas regras do IVA para o comércio eletrónico intracomunitário. Descubra o que vai mudar já a partir de 2021.

Transpondo uma diretiva da União Europeia, o parlamento português já aprovou um novo regime e novas regras do IVA para o comércio eletrónico intracomunitário. Descubra o que vai mudar já a partir de 2021.

A evolução tecnológica e o crescimento do comércio eletrónico
A globalização é, nos tempos que correm, um fenómeno que já não é estranho a ninguém. A evolução tecnológica veio facilitar e potenciar relações económicas, sociais, culturais ou políticas à escala internacional, e, como sentimos neste ano de 2020, até problemas sanitários com início local, devido ao desenvolvimento dos meios de comunicação e transporte, se tornam ameaças à escala global mais rapidamente do que nunca, como a pandemia do Covid-19.

Essa mesma evolução tecnológica tem também transformado os nossos padrões de consumo. Não só pela nova diversidade de bens que constantemente surgem, mas também pelo aparecimento de novos canais de venda – como o comércio eletrónico.

A venda à distância (online) de bens é uma realidade em crescendo
É uma forma de transação que permite ao consumidor final uma maior comodidade, facilidade e rapidez de compra, e, em situações de emergência, uma maior segurança. Segundo dados do Eurostat â€“ o gabinete estatístico oficial da União Europeia, 60% dos utilizadores entre os 16-74 anos tinham, em 2019, realizado compras online nos últimos 12 meses, ao contrário dos 56% registados em 2018, e dos 32% registados dez anos antes, em 2009.

Regulamentação Europeia
Neste contexto de crescimento do comércio eletrónico, embora Portugal ainda registe uma percentagem da população que realiza compras online inferior à média dos Estados-membros, existe a necessidade de ajustar o IVA a esta nova realidade de venda online transfronteiriça, e por isso a União Europeia tem preparado a introdução de novas regras em matéria de IVA:

– A Diretiva (UE) 2017/2455, de 5 de Dezembro de 2017,

– E a consequente Diretiva (UE) 2019/1995, de 21 de Novembro de 2019.

A entrada em vigor desta nova legislação sobre o IVA para o e-commerce estava prevista para o início do próximo ano, mas, devido à situação excecional que estamos a viver consequente da pandemia da Covid-19, a União Europeia decidiu, no passado dia 24 de Junho, atrasar a sua introdução por seis meses (para 1 de Julho de 2021), de forma a que todos os países tenham mais tempo para preparar a implementação das devidas alterações.

Alterações ao IVA no comércio eletrónico
Contudo, o parlamento nacional aprovou, no passado dia 23 de Julho, a proposta com que o Governo português já decidiu avançar, e que transpõe estas diretivas europeias que têm como objetivo combater a fraude e a evasão fiscal no que diz respeito ao IVA no comércio eletrónico transfronteiriço.

Para o ajudar e estar a par do que vai mudar, resumimos de seguida as alterações mais importantes:

  • Balcão único do IVA
    Uma das alterações presentes neste conjunto de novas regras passa pelo alargamento do balcão único do IVA a todos os operadores, que deixam de ter que se registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos. Ou seja, uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da União Europeia deixa de ser obrigada a registar-se nesse país, podendo tratar facilmente neste balcão de todas a obrigações declarativas e de pagamento do IVA.
  • Sujeitos passivos
    As plataformas eletrónicas nas quais é efetuada venda de bens passam a ser consideradas “sujeitos passivos” quer estejam estabelecidas na União Europeia ou noutro país, de forma a “assegurar a efetiva cobrança do imposto devido nas transações efetuadas”. Estas mesmas plataformas passam também a ficar obrigadas a manter os “registos das operações efetuadas por seu intermédio”, e a “disponibilizar essas informações à administração fiscal”.
  • Tributação no destino
    Outra das novas regras é a tributação de IVA no Estado-membro de destino em vendas à distância através de plataformas eletrónicas, incluindo bens importados, e a eliminação dos atuais limites de tributação das vendas online à distância dentro da União Europeia, bem como a isenção na importação de pequenas remessas. Ou seja, no que toca a IVA no comércio eletrónico:

– Para a generalidade das operações, a cobrança de IVA na venda de bens passa a estar prevista no Estado-membro de destino;

– As pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas de bens à distância de uma forma esporádica, ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede (desde que o montante total das vendas no ano são supere os 10 mil euros);

– E vai ser criado um regime especial para “simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao IVA em Estados-membros nos quais os sujeitos passivos não estejam estabelecidos” na União Europeia, desde que essas vendas online à distância de bens importados em remessas tenham um “valor intrínseco não superior a 150 euros”.

  • Eliminar dupla tributação
    Por último, e com o objetivo de prevenir situações de dupla tributação, passa também a estar prevista a isenção na importação de bens quando o IVA for “declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e, no momento do desalfandegamento, seja indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor, o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação daquele regime”.

Impacto económico + faturação intuitiva e automática
Segundo as estimativas da própria União Europeia, este conjunto de medidas pode vir a ter um impacto económico bastante significativo: “reduzir os custos de cumprimento das empresas em 2,3 mil milhões de euros por ano a partir de 2021 e, simultaneamente, aumentar as receitas de IVA dos Estados-membros em 7 mil milhões de euros anuais”.

Este novo conjunto de alterações ao IVA no comércio eletrónico irá entrar em vigor em território nacional a 1 de Janeiro de 2021.

Se atua na área do comércio eletrónico, ou está a pensar começar a exportar os seus bens para outros países, aproveite o contexto destas alterações que visam modernizar as regras do IVA aplicáveis ao e-commerce transfronteiriço para simplificar também a sua faturação.

Fonte: jornaldasoficinas


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